Licença Ambiental por Declaração - Cardeal Comercio e Serviços Eirelli
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.
LICENÇA AMBIENTAL POR DECLARAÇÃO – LAD Nº. 185/DLA PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO: 16.01059.00.2017 VENCIMENTO 07/11/2019
RAZÃO SOCIAL: CARDEAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME
ENDEREÇO: Rua Almirante Barroso, N° 1128 BAIRRO: Santa Barbara
CIDADE: Porto Velho - RO CEP: 76.804.236 CNPJ: 29.774.734/0002-90
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças - Conforme Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017 da Tabela 02 – Lista de Empreendimentos, Porte e Potencial Poluidor - DOM Nº 5.533 de 12 de setembro de 2017.CONDICIONANTES:
1. A validade da Licença está enquadrada Lei Complementar nº. 591, de 23/12/15, com prazo estipulado de 02 (dois) anos;
2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de validade, em conformidade ao Art. 3º, parágrafo único da mesma Lei;
3. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande
circulação;
4. Durante o período de vigência da presente licença, o empreendimento será monitorado pela SEMA;
5. Está licença não autoriza quaisquer outras atividades, se não a acima mencionada;
6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental vigente. (Lei 138/01);
7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57 da Lei 138/2001).
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