Rondônia, 24 de fevereiro de 2025
Eleições

A partir de sábado candidatos não poderão ser presos

O salvo conduto aos candidatos nas eleições desse ano começa no próximo sábado, quando faltarão 15 dias para o pleito de 3 de outubro. As regras estão definidas no Código Eleitoral. O sábado também marca a divulgação do quadro geral de percursos para transporte gratuito e requisição de funcionários para o mesmo fim. Em Rondônia não haverá transporte gratuito na maioria dos Municípios:

SETEMBRO - SÁB, 18/09/2010

(15 dias antes)

   1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

   2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).

   3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

   4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

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