A partir dessa terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante
A partir dessa terça-feira (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em Rondônia e mais 12 estados e também no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar o Executivo local nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.
Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em Rondônia e mais 12 estados e também no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador que irá comandar o Executivo local nos próximos quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.
Veja Também
Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas
MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia