A partir desta terça-feira eleitores podem solicitar voto em trânsito em Rondônia
A legislação eleitoral assegura aos eleitores em trânsito no território nacional o direito ao voto. Assim, o eleitor que no dia da eleição se encontrar fora do município onde tem seu domicílio eleitoral, poderá votar, ficando o voto, no entanto restrito ao cargo de Presidente da República, mediante cadastramento prévio do interessado.
O cadastramento, porém, somente será possível para o eleitor cuja inscrição esteja em situação regular, ou seja, que não esteja com inscrição cancelada ou suspensa e que não possua anotação de inelegibilidade.
No momento do atendimento o interessado deverá informar o município onde pretende exercer o voto. As seções especiais para voto em trânsito funcionarão em todas as capitais e cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
O cadastramento, porém, somente será possível para o eleitor cuja inscrição esteja em situação regular, ou seja, que não esteja com inscrição cancelada ou suspensa e que não possua anotação de inelegibilidade.
Em Porto Velho, único município no Estado de Rondônia em que funcionará esse tipo de votação, as respectivas seções serão instaladas na Escola Classe A, localizada na região central da cidade.
Veja Também
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até esta terça para justificar
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro
MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis