Advogado Márcio Nogueira emite nota esclarecendo divergência eleitoral
Em nota de esclarecimento assinada pelo advogado Márcio Nogueira, o escritório na qual ele representa esclareceu a divergência eleitoral criada nos últimos dias envolvendo um de seus clientes, o ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT). Márcio e seu sócio Diego Vasconcelos resolveram publicar resposta em respeito a clientes e alunos. Veja abaixo:
Na manhã de ontem (05) deparei com notícia veiculada num importante sítio eletrônico de notícias, na qual se afirma ter havido "engano" no manejo de medida por mim patrocinada perante a Justiça Eleitoral em caso de repercussão social e política, pois afeta o processo eleitoral em curso.
Embora acredite fortemente que os protagonistas do embate eleitoral devam ser os candidatos e não seus advogados, em respeito aos clientes, amigos, alunos e familiares, reputo necessário prestar os devidos esclarecimentos que seguem.
Na manhã de ontem (05) deparei com notícia veiculada num importante sítio eletrônico de notícias, na qual se afirma ter havido "engano" no manejo de medida por mim patrocinada perante a Justiça Eleitoral em caso de repercussão social e política, pois afeta o processo eleitoral em curso.
Diferente do que consta na notícia, a peça foi por mim confeccionada e assinada, de modo que é minha a estratégia processual nela encartada e por ela assumo total responsabilidade técnica, como sempre fiz nesses quase 15 (quinze) anos de atuação na advocacia eleitoral.
Trata-se de tutela urgência com pedido liminar visando à manutenção dos atos de campanha de candidato nestas eleições, o qual teve seu registro indeferido em primeira instância.
No processo eleitoral brasileiro a campanha eleitoral tem início após o pedido de registro de candidatura, que no caso das eleições municipais é apresentado ao Juiz de Direito que atua na Zona Eleitoral, cabendo recurso, ainda, a três outras instâncias. Há casos célebres, bom lembrar, em que o registro somente foi deferido após recurso à última, o Supremo Tribunal Federal!
Enquanto não há decisão definitiva sobre o registro, nos casos em que há indeferimento, por expressa determinação legal, prevista no art. 16-A da Lei n. 9.504/97, o candidato tem o direito de permanecer na disputa, realizando todos os atos de campanha, a exemplo da propaganda eleitoral na TV e no rádio e da participação em debates, bem ainda ter seu nome na urna e ser votado.
Infelizmente, a decisão, no ponto, foi em sentido diverso. Dela fui intimado no sábado e já no domingo ingressei com duas medidas: o recurso, perante o juiz da Zona Eleitoral, e, na sequência, o pedido de tutela de urgência, acompanhado de prova da interposição do recurso, dirigido ao TRE.
Entendeu a magistrada plantonista que, não sendo cautelar a natureza da medida buscada, mas sim a própria antecipação dos efeitos da tutela final a ser prestada no recurso e já se aproximando o término do plantão, seria prudente deixar a decisão a cargo do relator designado para o caso.
Oportuno registrar que vigora um novo Código de Processo Civil e com ele uma miríade de
novas regras. Aliás, temos uma sistemática inteiramente nova no campo das chamadas "tutelas provisórias", matéria sobre a qual tenho debatido exaustivamente com meus alunos no ambiente acadêmico, visto que é exatamente esta a disciplina que ministro na Faculdade Católica de Rondônia.
Se há uma certeza quanto ao assunto, é que o importante mesmo para quem tem a relevante missão de fazer o direito vivo é não perder o foco no que interessa: um direito violado deve ter proteção adequada e eficaz do Poder Judiciário, tenha a tutela o nome que ela tiver.
Pedi uma tutela provisória de urgência antecipada incidental e, mais, na fase recursal. Acredito ter sido correta a estratégia processual que adotei e confio que viabilizará resposta apta a afastar a violação a um direito expressamente previsto em lei.
A advocacia é uma profissão para homens e mulheres de coragem, uma profissão de meio e jamais de fim. Como meio deve se prestar à defesa da Ordem Jurídica.
A coragem é necessária para se expor e prestar patrocínio até mesmo para aqueles que já tenham sido julgados e condenados pela sociedade ou pela mídia. São posições que por vezes poderão parecer antipáticas ao grande público, mas que servem ao fim da construção de um Estado de Direito, missão com a qual me comprometi no dia em que prestei juramento e me fiz advogado.
Márcio Melo Nogueira
Advogado e Professor
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