Apenas eleitores com deficiência podem ser auxiliados na hora de votar
No dia da votação, o eleitor com condição de votar não poderá entrar acompanhado na cabina de votação justamente para preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal. No entanto, as pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, por exemplo, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar.
As cabinas de votação são identificadas com uma marca em relevo na tecla 5 para orientar o eleitor cego com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.
No caso do eleitor com deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
O segundo turno da votação ocorrerá no próximo domingo, 30 de outubro.
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