Rondônia, 17 de setembro de 2026
Eleições

Após TRE barrar "Jair Montes", TSE autoriza candidato a usar "Jair Montes Jr."

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior e autorizou o uso do nome "Jair Montes Jr.", nós sistemas de candidaturas, votação e  na propaganda eleitoral. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) a pedido dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo.

A  decisão modifica muda a situação definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia deferido o registro de candidatura de Jair, mas barrou o nome de urna "Jair Montes" por entender que a denominação poderia gerar dúvida sobre a identidade de quem efetivamente disputa a eleição. O TRE determinou a utilização do nome civil do candidato.

A controvérsia teve início porque "Jair Montes" é o nome político e eleitoral utilizado pelo pai do candidato. 

O TRE também considerou que Jair de Figueiredo Monte Junior não havia demonstrado notoriedade própria e anterior com o nome pretendido. Segundo o acórdão reproduzido pelo TSE, o candidato não havia concorrido anteriormente e reconheceu que era conhecido apenas "por alguns" como Jair Montes. Para o TRE, os elementos apresentados indicavam que a adoção dessa denominação fazia parte de sua apresentação na campanha atual. 

Pedido ao TSE

 Jair recorreu ao TSE argumentando que a decisão do TRE restringiu indevidamente a liberdade de escolha do nome de urna. Na tutela cautelar, pediu inicialmente que fosse restabelecida a denominação "Jair Montes" no Sistema de Candidaturas e nos dados destinados às urnas, além da autorização para utilizá-la na propaganda eleitoral. Como alternativa, pediu autorização para utilizar "Jair Montes Jr.". A defesa argumentou que essa forma seria capaz de individualizá-lo perante o eleitorado. Foi esse pedido subsidiário que encontrou respaldo na análise preliminar de André Mendonça.

Um dos pontos considerados pelo ministro veio do próprio acórdão do TRE. O Regional havia registrado que, nos perfis oficiais informados pelo candidato, ele se apresenta como "Jair Montes Jr.", inclusive no nome exibido nas redes sociais. O TRE reconheceu que "Junior" é elemento verdadeiro de seu nome civil e capaz de diferenciá-lo do pai.

André Mendonça considerou que, se "Junior" ou a abreviação "Jr." constitui elemento natural de distinção entre pai e filho, havia plausibilidade jurídica, nesta fase do processo, para autorizar a denominação “Jair Montes Jr”. 

Ministro apontou risco para campanha 

O relator também reconheceu urgência na análise. Segundo a decisão, a alteração nominal durante a campanha poderia produzir reflexos negativos na comunicação eleitoral e tornar sem utilidade uma eventual decisão favorável caso ela fosse tomada somente após o fim do período de propaganda. 

Ao final, André Mendonça determinou a utilização de "Jair Montes Jr." no CAND e nos sistemas de votação, caso a mudança ainda seja possível. O ministro também autorizou expressamente o candidato a utilizar a denominação em todos os atos relacionados à propaganda eleitoral e determinou comunicação com máxima urgência ao TRE-RO.

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