Após pedido do MP Eleitoral, Agevisa elabora nota técnica com protocolo sanitário nas eleições
Em resposta a ofício conjunto da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MPF/RO) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/MPRO), a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) elaborou uma nota técnica com o protocolo sanitário a ser seguido por partidos, candidatos, eleitores, mesários e voluntários das seções eleitorais nas eleições desse ano.
Dentre as orientações indicadas pela Agevisa para prevenção à covid-19 estão o distanciamento social, a realização de comícios remotos, reuniões virtuais, propaganda digital e eventos no modo drive-in (nos quais os participantes não saem de seus carros). Caso seja inevitável ato ou evento de propaganda eleitoral presencial, o uso de máscara é obrigatório. O distanciamento mínimo entre as pessoas é de um metro e meio. Comitês e locais de reuniões presenciais deverão ter pias com água, sabão, papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal, álcool gel a 70% em pontos estratégicos de acesso aos participantes.
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Em eventos de campanha, não é recomendado oferecer comidas e bebidas, exceto água em copos e garrafas individuais. É desaconselhada a presença de menores de 16 anos e pessoas do grupo de risco nas reuniões e atividades eleitoreiras. Os aparelhos de ar-condicionado devem manter a renovação de ar exigida pela legislação e realizar a troca dos filtros de ar, no mínimo, uma vez por mês, usando pastilhas bactericidas nas bandejas.
Nos comitês e locais de reuniões deve ser reforçada a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mesas, cadeiras, teclados e mouses de computadores, celulares, elevadores etc). Também é preciso fazer a desinfecção de banheiros e instalações antes, durante e após os eventos. A higienização deve ser com hipoclorito de sódio ou desinfetantes de uso geral com ação virucida aprovados pela Anvisa e manuseio feito com equipamentos de proteção individual (EPI).
Esses locais também devem ser sinalizados, com fluxo de entrada e saída, com cadeiras em distanciamento físico também de de um metro e meio umas das outras. No caso de cadeiras fixas, deve-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento mínimo. Recepcionistas devem usar EPI, protetor facial (face shield), luvas e usar cabelos presos. Nenhum colaborador deve usar a máscara no queixo. No transporte por carro, van ou ônibus, todos devem usar máscaras e manter as janelas abertas.
Eleitores - No dia da votação, as seções eleitorais devem ter álcool 70% para que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar. Cada um deve levar a própria caneta para assinatura do caderno de votação. As superfícies devem ser higienizadas e o distanciamento entre o eleitor e a mesa do mesário deve ser de, pelo menos, um metro. O mesário fará a identificação do votante só olhando o documento com foto que o eleitor deve lhe mostrar, sem pegar o documento. Após digitar os números dos seus candidatos na cabine de votação e apertar a tecla “confirma” após cada voto, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente.
A Agevisa reforça a orientação de que não se deve sair para votar se estiver com febre ou qualquer outro sintoma de covid-19. Abraços e apertos de mão não são permitidos. Se possível, o eleitor deve ir sozinho ao local de votação, evitando levar acompanhantes e crianças.
O MP Eleitoral vai fiscalizar e coibir condutas que não observem as recomendações sanitárias. Os cidadãos podem contribuir denunciando os atos de campanha que descumprirem essas recomendações. As denúncias podem ser feitas nas promotorias de Justiça em cada município ou nos canais de atendimento do MPF, do MP estadual e na Justiça Eleitoral.
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