Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Eleições

ASSESSORIA DE DANIELA AMORIM VÊ DESESPERO DE OPOSITORES

Confira nota encaminhada pela assessoria Jurídica da Coligação Majoritária Governando Para Todos, a respeito da notícia “COM A FICHA SUJA, DANIELA AMORIM PARTICIPA DA CAMPANHA EM ARIQUEMES”:



- A partir de então iniciou-se na comarca de Ariquemes uma verdadeira caça as bruxas. Desesperadamente, candidatados opositores, com o apoio legítimo de servidores, passaram a procurar qualquer espécie de propaganda de Saulo que contivesse a imagem de Daniela Amorim, para retirá-la de imediato.

- De fato houve decisão proferida pela Zona Eleitoral de Ariquemes proibindo a participação de Daniela Amorim em ato de campanha de seu esposo. Determinou-se ainda que toda a propaganda contendo sua imagem em apoio ao candidato Saulo fosse retirada.

- A partir de então iniciou-se na comarca de Ariquemes uma verdadeira caça as bruxas. Desesperadamente, candidatados opositores, com o apoio legítimo de servidores, passaram a procurar qualquer espécie de propaganda de Saulo que contivesse a imagem de Daniela Amorim, para retirá-la de imediato.

- Tal atitude deixa transparecer duas situações: confirmação de que Saulo está a frente na disputa eleitoral em Ariquemes, bem como tentativa de impedir ainda mais seu crescimento nas pesquisas. Já dizia um ditado popular: "Não se bate em cachorro morto".

- Ora, por entender que a referida decisão não estava de acordo com a legislação eleitoral, decidiu Saulo e sua Coligação recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que em sede de liminar determinou que a Zona Eleitoral de Ariquemes não retirasse a imagem de Daniela da propaganda, eis que não estava com seus direitos políticos suspensos porque estava apta a votar, conforme documento expedido pela própria Zona Eleitoral de Ariquemes.

- Então no entender do Tribunal como poderia a Justiça Eleitoral afirmar que Daniela tinha o direito de votar e ao mesmo tempo alegar que não poderia apoiar a eleição de qualquer candidato?
- Essa decisão da Justiça Eleitoral foi adotada por ampla maioria de votos. Portanto, decisão judicial não se discute, se cumpre.
- A norma é clara: Daniela Amorim pode sim participar da campanha de Saulo, e ponto final!

- Se algum candidato ou coligação não concordar com esse posicionamento, então que recorra da decisão. O que não pode acontecer é que ocorra o lançamento de teses jurídicas falhas para fins de justificar o injustificável.

Nelson Canedo
OAB/RO 2.721
Assessor Jurídico - Coligação Majoritária Governando Para Todos

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