Rondônia, 22 de outubro de 2024
Eleições

Boca de urna é proibida neste domingo de votação

|
TSE

A legislação eleitoral proíbe a chamada propaganda de boca de urna no dia da votação. Esse tipo de propaganda se configura quando há qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitoras e eleitores na data da eleição.  

A finalidade da vedação imposta é impedir que pessoas sofram qualquer coação ou pressão no momento em que se dirigirem à seção eleitoral, podendo, assim, exercer o voto de maneira livre e sem interferências indevidas.  

A proibição da prática de boca de urna não está restrita às proximidades dos locais de votação, mas em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja realizada no dia da eleição. O crime eleitoral está previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

SIGA-NOS NO

Veja Também

Faltam 5 dias: eleitores só podem ser presos em flagrante ou por condenação judicial

Discurso político não tem limite, diz Hildon rechaçando mentiras espalhadas pelos adversários

Faltam 6 dias: horário unificado de votação também vale para o 2º turno

TRE inicia transporte de urnas para distritos no Baixo Madeira na quarta-feira