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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Eleições

Campanha é de Carlos Magno e não de Cassol: Juíza manda reduzir tempo de aparição de senador na propaganda

Atendendo representação da campanha do candidato ao Senado Marcos Rogério (DEM), a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza determinou a redução do tempo em que o senador Ivo Cassol (PP) aparece pedindo votos para Carlos Magno (PP), que tenta uma cadeira no Senado.

Na representação, a coligação de Marcos Rogério pediu liminar e tutela inibitória, alegando que no dia 12 uma veiculação foi levada ao ar aparecendo Cassol em tempo superior ao permitido (25%). Os tamanhos das fontes dos nomes dos suplentes também não estão dentro das regras.

Nas provas apresentadas, a juíza disse ter constatado que no tempo destinado a campanha de Carlos Magno, ele sequer aparecia, “ficando toda a exposição de suas propostas a cargo do senador Ivo Narciso Cassol, seu apoiador, contrariando o disposto no art. 67 da Resolução TSE nº 23.551/2017”.

Para Úrsula Gonçalves, o nome de Carlos Magno e dos suplentes devem aparecer em tamanho proporcional,” tanto o nome do titular, quanto os de seus suplentes, deixaram de ser apresentados durante a maior parte do vídeo. Tal omissão acaba por suprimir informações relevantes ao eleitorado e, ao mesmo tempo, transferir todo o protagonismo da propaganda ao apoiador Ivo Narciso Cassol, que, pelo seu histórico político e popularidade, pode vir a se tornar um fator de desequilíbrio em favor do representado frente aos seus concorrentes.”

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