Rondônia, 03 de abril de 2026
Eleições

Candidato democrata-petista de Nova Mamoré sofre terceira derrota na Justiça Eleitoral

O candidato a prefeito Marcélio Brasileiro, representado pela aliança DEM e PT, parece desconhecer as leis eleitorais do País. O juiz Paulo José do Nascimento Fabrício concedeu liminar em ação para retirar propaganda irregular afixada no comitê central de campanha. É a terceira derrota do candidato democrata-petista nas barras dos tribunais.

Segundo a representante, a coligação Nova Mamoré Para Frente, cujo advogado é Miqueias José Teles Figueiredo, “o comitê central da representada afixou cartazes com propaganda dos candidatos da coligação que, a olho nu, se assemelha a outdoor, eis que a justaposição verificada caracteriza publicidade irregular em razão do efeito visual único".

Em seu despacho, o magistrado explica que o uso de outdoor foi banido pelo legislador nas reformas anteriores da Lei Eleitoral. Nos autos, segundo o juiz, comprovou-se que a coligação "TODOS POR NOVA MAMORÉ" é a real beneficiária dos materiais descritos na inicial e tinha conhecimento da propaganda eleitoral pelo fato das placas estarem fixadas em frente ao seu comitê central.

Segundo o termo de constatação lavrado por servidor do cartório eleitoral, “as placas encontram-se próximas e no mesmo muro do comitê central da coligação representada, totalizando mais de 12 metros quadrados”.

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