Candidato democrata-petista de Nova Mamoré sofre terceira derrota na Justiça Eleitoral
O candidato a prefeito Marcélio Brasileiro, representado pela aliança DEM e PT, parece desconhecer as leis eleitorais do País. O juiz Paulo José do Nascimento Fabrício concedeu liminar em ação para retirar propaganda irregular afixada no comitê central de campanha. É a terceira derrota do candidato democrata-petista nas barras dos tribunais.
Segundo a representante, a coligação Nova Mamoré Para Frente, cujo advogado é Miqueias José Teles Figueiredo, “o comitê central da representada afixou cartazes com propaganda dos candidatos da coligação que, a olho nu, se assemelha a outdoor, eis que a justaposição verificada caracteriza publicidade irregular em razão do efeito visual único".
Em seu despacho, o magistrado explica que o uso de outdoor foi banido pelo legislador nas reformas anteriores da Lei Eleitoral. Nos autos, segundo o juiz, comprovou-se que a coligação "TODOS POR NOVA MAMORÉ" é a real beneficiária dos materiais descritos na inicial e tinha conhecimento da propaganda eleitoral pelo fato das placas estarem fixadas em frente ao seu comitê central.
Segundo o termo de constatação lavrado por servidor do cartório eleitoral, “as placas encontram-se próximas e no mesmo muro do comitê central da coligação representada, totalizando mais de 12 metros quadrados”.
Veja Também
Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas
MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia