Candidatos ao Governo de Rondônia estão proibidos de usar carros de som na reta final

Uma ação, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Rondônia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proibiu as campanhas dos candidatos a governador usem carro de som nas ruas de todos os municípios do estado. A proibição inclui qualquer veículo de propaganda sonora, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, parados ou estacionados.
Pela legislação eleitoral, o uso de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, com até 80 decibéis de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Mas o MP Eleitoral observou durante o 1º turno que as campanhas dos candidatos usaram carro de som parado ou estacionado durante a mobilização de rua, principalmente em semáforos, com músicas ou jingles de campanha. Nesse segundo turno, as mobilizações de rua com carro de som permaneceram. Com a decisão obtida junto ao TRE, o MP Eleitoral espera que essa prática acabe.
A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por veículo de som, com incidência da multa individual e pessoal para o Diretório Estadual do Partido União Brasil, o candidato Marcos Rocha, o Diretório Estadual do Partido Liberal e o candidato Marcos Rogério. Todos podem também responder nas esferas criminal, civil e administrativa. Haverá fiscalização do cumprimento da decisão.
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