Candidatos devem entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral determina que os comitês financeiros e partidos políticos são obrigados a entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais, no período de 28 de julho ao dia 02 de agosto. O Relatório deve conter a discriminação dos recursos arrecadados e os gastos realizados, onde ficarão disponíveis para consulta pública na internet, no site do TSE.
b) Outra opção para envio é a funcionalidade Enviar prestação de contas, na tela inicial do SPCE Cadastro. O prestador de contas deve clicar no botão e selecionar o arquivo que deseja enviar.
a) Após a geração do arquivo da prestação de contas, aparecerá uma mensagem para o usuário Deseja enviar a prestação de contas agora? caso ele deseje enviar basta clicar no botão SIM.
b) Outra opção para envio é a funcionalidade Enviar prestação de contas, na tela inicial do SPCE Cadastro. O prestador de contas deve clicar no botão e selecionar o arquivo que deseja enviar.
Após envio da prestação de contas parcial, o SPCE Cadastro gerará o recibo de entrega da prestação de contas. A impressão do recibo pode ser feita logo após a conclusão do procedimento de envio do arquivo ou por meio da tela Demonstrativo, aba Comprovantes, opção Recibo de entrega.
O envio da prestação de contas do comitê financeiro será realizado em conjunto com a do diretório municipal.
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