Candidatos e comitês financeiros devem manter números de telefone e fax atualizados perante a Justiça Eleitoral
A Resolução TRE-RO n.69/2010 regulamentou a sistemática de intimações dos candidatos e representantes dos comitês financeiros para fins de exame das contas de campanha das Eleições 2010.
Para fins de prestação de contas de campanha, o candidato e o comitê financeiro receberão intimações e comunicações mediante fac-símiles indicados, respectivamente, no registro de candidatura e no registro do comitê financeiro, porém ante a impossibilidade de fazê-las por fax, considerar-se-ão realizadas através do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal, de acordo com o cronograma constante na Resolução n.69, que está no anexo desta matéria.
Considerando o número significativo de telefones desatualizados informados nos registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral de Rondônia rememora que é dever dos candidatos e comitês financeiros manterem atualizados os números de telefone e fax por meio dos quais serão encaminhadas intimações e comunicações da Justiça Eleitoral.
As intimações e comunicações mencionadas deverão ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar do recebimento do fax símile ou da publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal.
Veja Também
Ministro Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral
TSE cassa mandato do governador e determina eleições diretas em Roraima
Justiça Eleitoral isenta multas para regularização de eleitores em Jaru até 6 de maio
Pré-candidata Sílvia Cristina reforça que aprendeu a exercer um mandato olhando no olho da população