Rondônia, 05 de novembro de 2024
Eleições

CANDIDATOS E PARTIDOS DEVEM APRESENTAR GASTOS DE CAMPANHA ATÉ TERÇA-FEIRA

A segunda prestação de contas da atual campanha eleitoral deve ser apresentada à Justiça até esta terça-feira, de acordo com a Legislação. A medida garante transparência ao atual processo, mas os números finais com apoiadores ou gastos só serão conhecidos mesmo no final da eleição. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro.


Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

SIGA-NOS NO

Veja Também

BILIONÁRIOS DO GRUPO MAGGI E EMPREITEIRAS SÃO OS MAIORES DOADORES DA CAMPANHA DE CONFÚCIO; GOVERNADOR ARRECADOU MAIS DE R$ 13 MILHÕES

MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

Mulher é presa na rua acusada de compra de votos em Manaus