Candidatos já podem prestar contas eleitorais
O prazo para entrega das prestações de contas de campanha dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que não irão disputar o segundo das eleições começou no dia 6 de outubro e terminará no dia 4 de novembro deste ano.
As consequências para a falta de apresentação de contas são graves. No caso de candidato eleito, ele será impedido de ser diplomado enquanto perdurar a omissão. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura a que concorreu e tal efeito persistirá até enquanto não houver a efetiva apresentação das contas. No caso de Partido Político, a omissão na apresentação de contas importará a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
A novidade para este ano é que não há mais a necessidade de entrega da prestação de contas em mídia (CD e pen drive). O prestador de contas fará o envio pelo próprio sistema, semelhante com o que ocorre na declaração de imposto de renda, e protocolizará o extrato da prestação de contas final na Secretaria do TRE, juntamente com os documentos exigidos no art. 40, incisos I e II, da Resolução TSE n. 23.406/2014. A orientação da Justiça Eleitoral é no sentido de que os candidatos e partidos se antecipem o máximo possível, pois isso evitará transtornos ao usuário com filas de espera, sobrecarga no sistema e instabilidade no serviço de internet, que são muito comuns nos últimos dias de entrega.
As consequências para a falta de apresentação de contas são graves. No caso de candidato eleito, ele será impedido de ser diplomado enquanto perdurar a omissão. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura a que concorreu e tal efeito persistirá até enquanto não houver a efetiva apresentação das contas. No caso de Partido Político, a omissão na apresentação de contas importará a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
A novidade para este ano é que não há mais a necessidade de entrega da prestação de contas em mídia (CD e pen drive). O prestador de contas fará o envio pelo próprio sistema, semelhante com o que ocorre na declaração de imposto de renda, e protocolizará o extrato da prestação de contas final na Secretaria do TRE, juntamente com os documentos exigidos no art. 40, incisos I e II, da Resolução TSE n. 23.406/2014.
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