Rondônia, 26 de novembro de 2024
Eleições

CANDIDATOS NÃO PODERÃO SER PRESOS A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA

A partir do próximo sábado começam a valer as regras que garantem o salvo conduto a todos os candidatos nestas eleições. Segundo a Lei Eleitoral em seu Artigo 236, § 1º, faltando 15 dias para o pleito, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não em flagrante delito. A mesma norma é aplicada com maior rigor 10 dias depois, e nesse caso, todo o eleitor garante imunidade, só podendo ser preso em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. As regras valem até 48 horas após a apuração. “Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, afirma a Lei.

Segundo o calendário eleitoral, na próxima segunda-feira, quando faltarão 20 dias para as eleições é o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, na hipótese de substituição, exceto no caso de falecimento, observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Termina neste sábado prazo para candidatos e partidos encaminharem prestação de contas da campanha eleitoral 2024

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas

MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia