CANDIDATOS NÃO PODERÃO SER PRESOS A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA
A partir do próximo sábado começam a valer as regras que garantem o salvo conduto a todos os candidatos nestas eleições. Segundo a Lei Eleitoral em seu Artigo 236, § 1º, faltando 15 dias para o pleito, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não em flagrante delito. A mesma norma é aplicada com maior rigor 10 dias depois, e nesse caso, todo o eleitor garante imunidade, só podendo ser preso em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. As regras valem até 48 horas após a apuração. Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator, afirma a Lei.
Segundo o calendário eleitoral, na próxima segunda-feira, quando faltarão 20 dias para as eleições é o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, na hipótese de substituição, exceto no caso de falecimento, observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Segundo o calendário eleitoral, na próxima segunda-feira, quando faltarão 20 dias para as eleições é o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, na hipótese de substituição, exceto no caso de falecimento, observado o prazo de até 10 (dez) dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
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