Rondônia, 04 de maio de 2024
Eleições

Candidatos que não disputaram 2º turno têm até 4 de novembro para prestar contas

Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das Eleições 2014, realizado em 5 de outubro, têm até o próximo dia 4 de novembro para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputaram o segundo turno no último domingo (26) devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.



Documentação

Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.

Documentação

A prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406)

Análise

As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

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