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Rondônia, 06 de novembro de 2026
Eleições

Candidatos só podem ser presos após eleição

A partir deste sábado nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.

A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.

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