Começa o prazo para solicitar voto em trânsito
Eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira (18), até 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Abrangência do voto
O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:
- quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
- Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Locais de votação
Em Porto Velho, todas as zonas eleitorais estão aptas para receber o voto em trânsito.
Confira aqui a lista dos locais de votação com vagas para voto em trânsito
Confira aqui os locais de votação para o voto em trânsito de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, bem como de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais.
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