Rondônia, 04 de novembro de 2024
Eleições

CONDENADO POR COMPRA DE VOTOS E PRESO EM OPERAÇÕES POR CORRUPÇÃO, EDWILSON NEGREIROS TENTA VAGA DE DEPUTADO ESTADUAL

Condenado em 2012 a dois anos e onze meses de prisão em regime semi-aberto por tentativa de compra de votos, o empresário Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros, o "Edwilson Negreiros", que ganhou mas não assumiu a vaga de vereador pela Capital, está de volta ao cenário político. Ele é candidato a deputado estadual pela coligação pilotada pela irmã do senador Ivo Cassol, Jaqueline Cassol (PR). Edwilson também é do Partido da República. Edwilson chegou a ser preso pela PF quando tentava cooptar um grupo de acadêmicos para sua campanha em troca de patrocínio para formatura. Nas Operações Vórtice e Endemia, ele também foi preso acusado de participar de um esquema de corrupção para desviar recursos da Prefeitura de Porto Velho, segundo consta em relatórios do Ministério Público de Rondônia. Os indícios, segundo o MP, apontam para participação ativa de Edwilson na falsidade no contrato social da empresa Fortal Construções para garantir vantagens em licitações da prefeitura. Ele foi flagrado em diálogos telefônicos interceptados pela PF comprovando sua proximidade com vários envolvidos nas operações.


Entre outros argumentos, a defesa alegou que a gravação foi feita de forma ilegal e tratava-se de "arapongagem", contudo o magistrado, em sua decisão, afirmou que a gravação deu-se de forma lícita, por escuta ambiental e infiltração de agente colaborador autorizada por autoridade judicial competente.

Segundo representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), durante reunião realizada em 25 de agosto de 2012, Edwilson Negreiros e seu pai José Edilson Negreiros prometeram aos acadêmicos do Curso de Engenharia Florestal da FARO, doar uma motocicleta e duas Tvs de LCD, para serem sorteadas em rifa e com isso auferir recursos para as festividades da formatura. Ainda como forma de obter votos, Edwilson prometeu ceder uma chácara para os alunos realizarem a confraternização, além do transporte, para os acadêmicos e seus familiares. As promessas, com prévia autorização judicial, foram gravadas por um agente de Polícia Federal.

Entre outros argumentos, a defesa alegou que a gravação foi feita de forma ilegal e tratava-se de "arapongagem", contudo o magistrado, em sua decisão, afirmou que a gravação deu-se de forma lícita, por escuta ambiental e infiltração de agente colaborador autorizada por autoridade judicial competente.

Fundamentando sua decisão, o juiz destacou: “Não se pode perder de foco que as reuniões agendadas (por três ocasiões) teve assentimento claro e inequívoco do representado que, inclusive, levou os acadêmicos à presença de outro candidato e, ao final, exigiu que a última reunião ocorresse na sua residência, com a presença de um número maior de acadêmicos. Diante dos fatos narrados e comprovados nos autos, sobressaem a gravidade e a desproporcionalidade das circunstâncias que caracterizam o abuso de poder econômico, na esteira do artigo 22, XVI, da LC 64/90, aptas a comprometer a lisura do nobre processo democrático de escolha dos representantes da sociedade”.

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