Rondônia, 26 de novembro de 2024
Eleições

Confira as regras eleitorais dos últimos dias, segundo o TRE

Faltando 2 dias para as eleições, de acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 – Resolução TSE n. 23.390/2013, a propaganda eleitoral sofre várias restrições para que seja garantida a tranquilidade social e o eleitor posso refletir sobre suas escolhas. Também são estabelecidas proibições de prisão daqueles que estão envolvidos direta ou indiretamente com as eleições.



04/10 (sábado) – Último dia para a propaganda eleitoral mediante distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos alto-falantes ou amplificadores de som móveis, entre as 8 e as 22 horas.

03/10 (sexta-feira) - Último dia para propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso.

04/10 (sábado) – Último dia para a propaganda eleitoral mediante distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos alto-falantes ou amplificadores de som móveis, entre as 8 e as 22 horas.

05/10 (domingo – DIA DA ELEIÇÃO) - A única propaganda eleitoral permitida se restringe à manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

PROIBIÇÕES

a) aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.

b) uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, pelos servidores da Justiça Eleitoral e mesários, dentro das Seções Eleitorais.

c) portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto na cabina de votação (os aparelhos ficarão retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando).

d) uso de vestuário padronizado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação (permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação).

e) oferecimento de transporte ou refeição gratuita a eleitores por candidatos ou partidos.

06/10 (segunda-feira – DIA SEGUINTE À ELEIÇÃO) – A partir das 17 horas, é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno, inclusive com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas e distribuição de material de propaganda política.

PROIBIÇÃO DE PRISÃO DE CANDIDATO, MESÁRIO, FISCAL DE PARTIDO E ELEITOR

CANDIDATO – não pode ser preso ou detido desde o dia 20/09 até 05/10, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

ELEITOR – não pode ser preso ou detido desde o dia 30/09 até 17h horas do dia 07/10 depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

MESÁRIOS E FICAIS DE PARTIDOS – Não poderão ser detidos ou presos no dia 05/10, salvo o caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Na hipótese de alguma prisão das pessoas acima mencionadas, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

SALVO-CONDUTO

A partir do dia 03/10 até 17 horas do dia 07/10 o eleitor poderá pedir ao Juiz Eleitoral ou Presidente a Mesa Receptora a expedição de salvo-conduto para inibir violência moral ou física na sua liberdade de votar, que terá a mesma validade do período do pedido (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). A não observância a salvo-conduto é hipótese de prisão.

O QUE PRECISA LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO

No próximo domingo, (5) os brasileiros irão às urnas escolher o Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os eleitores deverão comparecer levando o título de eleitor e um documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação ou passaporte).

Dos 52 municípios de Rondônia 19 usam a biometria e mesmo nessas localidades a apresentação do documento é obrigatória.

FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL

O eleitor que estiver fora do seu local de votação precisa preencher um formulário que estará disponível nos colégios e cartórios eleitorais e entregar em qualquer local de votação para justificar a ausência do voto.

Quem não justificar a ausência no dia da eleição pode procurar qualquer cartório no prazo de até 60 dias para fazer o procedimento. Passado esse prazo.

Nos casos de eleições majoritárias (presidente e governador) em que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 26 de outubro.

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