Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Eleições

Confira o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do 2º turno

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TSE

A propaganda eleitoral de candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro, ou seja, 24 horas após o término da votação do 1º turno (6 de outubro). A nova etapa do pleito ocorre no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.  

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) trazem regras que candidatos devem seguir para não incorrerem, inclusive, em abuso de poder econômico e político e para preservarem a igualdade na disputa eleitoral.   

O que o candidato pode fazer na propaganda eleitoral?  

Até o dia 24 de outubro, é permitido:  

Até o dia 25 de outubro, é permitido:  

Até o dia 26 de outubro (véspera do 2º turno), é permitido:  

O que o candidato não pode fazer na propaganda eleitoral?  

A legislação eleitoral proíbe:  

Propaganda eleitoral pela internet   

A legislação também traz regras específicas para a veiculação de propaganda eleitoral na internet.   

A propaganda eleitoral pela internet pode ocorrer:  

Já o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate.  

Com relação à propaganda eleitoral pela internet, é proibido:  

Inteligência artificial  

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, também regula o uso da inteligência artificial na produção de conteúdos digitais para as campanhas.   

Na propaganda eleitoral, é proibido:   

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