DEBATE FINAL: PROIBIDOS CARROS DE SOM A MENOS DE 200 METROS DA TV RONDÔNIA

De acordo com a liminar, a concentração de cabos eleitorais não pode gerar prejuízo ao fluxo de veículos e pessoas, nem ultrapassar o limite de horário (22h). Quem descumprir a decisão deverá pagar multa de R$ 500,00 por minuto de descumprimento, além de outras sanções de âmbito eleitoral, que podem acarretar graves consequências para os registros das candidaturas e das coligações.
Para a PRE, a campanha realizada perturbou o sossego público, desrespeitando uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas. A Lei estabelece que a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral devem respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
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