DEBATE FINAL: PROIBIDOS CARROS DE SOM A MENOS DE 200 METROS DA TV RONDÔNIA

De acordo com a liminar, a concentração de cabos eleitorais não pode gerar prejuízo ao fluxo de veículos e pessoas, nem ultrapassar o limite de horário (22h). Quem descumprir a decisão deverá pagar multa de R$ 500,00 por minuto de descumprimento, além de outras sanções de âmbito eleitoral, que podem acarretar graves consequências para os registros das candidaturas e das coligações.
Para a PRE, a campanha realizada perturbou o sossego público, desrespeitando uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas. A Lei estabelece que a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral devem respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Veja Também
Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE
Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta
TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP