Defesa diz que foi PL e não o senador Marcos Rogério que pediu impugnação de pesquisa
A nova impugnação da pesquisa Real Time Big Data, realizada em Rondônia na última semana, não foi feita pelo senador Marcos Rogério e sim pelo PL, explicou o advogado Richard Campanari. No entanto, o próprio Marcos Rogério é o presidente da legenda no estado e assinou procuração.
Em mensagem enviada ao jornal, a defesa também diz que o que foi decidido no domingo (18) foi o pedido liminar e diz que tem certeza que terá sucesso. A defesa apresentou vários argumentos, até mesmo pela posição tomada anteriormente pelo TRE. Veja os pontos destacados:
- A RP tem como objeto a impugnação de pesquisa que o PL considerada fraudulenta (prejudicando não apenas o candidato ao Governo, mas vários de seus correligionários), ancorando seus fundamentos em violação objetiva da Resolução 23.600 do TSE, notadamente quanto a:
a) ausência de documento fiscal (a Nota Fiscal da pesquisa que impugnamos foi apresentada em diversos outros Estados, inclusive antes de RO. Assim, é inválida/inexistente e indício de cometimento de crime tributário).
b) erro ou direcionamento na distribuição dos entrevistados em regiões censitarias (o extrato é aleatório e não respeita o critério técnico que deveria espelhar os dados do IBGE na distribuição do eleitorado);
c) erro amostral com a divisão do eleitorado em economicamente ativo e não economicamente ativo, o que viola a estratificação de renda levantada pelo IBGE e permite nova manipulação do resultado (os detalhes técnicos estão na peça que encaminho anexa, acaso tenha interesse na consulta).
- Essa pesquisa, diferente da anterior amplifica a fraude, pois comete um ilícito fiscal e materializa a manobra censitária, apresentado regiões e bairros sem observar a distribuição segundo a concentração do eleitorado nas cidades, dirigindo, assim, o resultado.
A manipulação é tão flagrante (respeitosamente, na nossa visão) que sequer os bairros informados contemplam todos os municípios onde os eleitores foram supostamente entrevistados.
A parte criminal precisa ser apurada pelo MPF e Receita, mediante o envio de cópia dos autos e documentos.
A parte eleitoral ainda precisa ser decidida pelo TRE, considerando a pesquisa sem registro, impedindo a sua divulgação e multando os representados no máximo, haja vista a reincidência (inclusive sobre posição recentíssima do TRE RO, que também lhe envio anexa).
Os erros da pesquisa são graves sob o prisma jurídico e o potencial de lesão à legitimidade do pleito é imenso (um simples retrospecto das pesquisas anteriores, mostra como essa situação é preocupante).
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