Derramamento de santinhos já está proibido no 2º turno

O juiz deixou claro a prática precisa ser urgentemente proibida pelo Poder Judiciário. Para que a decisão não seja descumprida, o magistrado impôs uma multa no valor de R$ 100 mil para cada um dos dois candidatos, caso insistam em deixar sujeira nas ruas às vésperas das eleições de 26 de outubro. Mas não é só. Ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial, sob a mesma forma e pena supracitada, com cominação diária, determino aos candidatos e coligações que prosseguem na disputa ao Governo do Estado de Rondônia que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pleito eleitoral, recolham, por conta própria, toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas do Estado de Rondônia., afirmou.
A medida atinge somente a propaganda que for jogada nas ruas. As demais, devem ser recolhidas até 30 dias após as eleições, conforme a Lei Eleitoral.
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