Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Eleições

Derramamento de “santinhos” já está proibido no 2º turno

Uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, na última quinta-feira, proibiu os dois candidatos eleitos para o segundo as eleições no Estado de jogar os chamados “santinhos” nas proximidades de locais de votação. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (TRE) que na realidade tentou punir todos os candidatos no primeiro turno, mas como a sujeira deixada no domingo já estava limpa pelas administrações municipais ou foi levada pela chuva, o juiz Herculano Martins Nacif não teve como aplicar punição. “Em análise das imagens apresentadas com a inicial às fls. 13/23, observo que na propaganda veiculada, ora impugnada, foi realmente realizado verdadeiro derramamento de propaganda eleitoral, "santinhos", em todas as cidades do Estado de Rondônia, sendo fato notório que dentre os "santinhos" havia propagandas eleitorais de todos os partidos e coligações envolvidos na disputa eleitoral”.

O juiz deixou claro a prática precisa ser urgentemente proibida pelo Poder Judiciário. Para que a decisão não seja descumprida, o magistrado impôs uma multa no valor de R$ 100 mil para cada um dos dois candidatos, caso insistam em deixar sujeira nas ruas às vésperas das eleições de 26 de outubro. Mas não é só. “Ainda, em caso de descumprimento da ordem judicial, sob a mesma forma e pena supracitada, com cominação diária, determino aos candidatos e coligações que prosseguem na disputa ao Governo do Estado de Rondônia que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pleito eleitoral, recolham, por conta própria, toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas do Estado de Rondônia.”, afirmou.

A medida atinge somente a propaganda que for jogada nas ruas. As demais, devem ser recolhidas até 30 dias após as eleições, conforme a Lei Eleitoral.

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