DIREITO DE RESPOSTA
Em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, publica-se o presente direito de resposta.
A matéria intitulada "Marcos Rogério omite R$ 1 milhão de declaração de bens ao TRE; em debate ele disse fake news" associou a alegada omissão patrimonial ao art. 350 do Código Eleitoral, que trata do crime de falsidade ideológica eleitoral.
Marcos Rogério esclarece que não responde a ação penal por falsidade ideológica eleitoral, não foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela prática desse delito e não existe decisão judicial que o tenha condenado por omissão de bens perante a Justiça Eleitoral.
A controvérsia mencionada na reportagem refere-se à interpretação de informações patrimoniais constantes de documentos públicos e não ao reconhecimento da prática de crime eleitoral por qualquer órgão jurisdicional ou pelo Ministério Público.
Este esclarecimento é publicado por determinação da Justiça Eleitoral.
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