Eleitor de Porto Velho não pode ser preso a partir desta terça-feira, mas há duas exceções

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Veja Também
Ministro Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral
TSE cassa mandato do governador e determina eleições diretas em Roraima
Justiça Eleitoral isenta multas para regularização de eleitores em Jaru até 6 de maio
Pré-candidata Sílvia Cristina reforça que aprendeu a exercer um mandato olhando no olho da população