Eleitor fora do domicílio eleitoral deve justificar o voto

Segundo a fiscal Lídia Maria de Souza Barbosa, a justificativa deve ser feita por feita por todos os eleitores fora do domicílio. Todos os colégios estão credenciados e existe uma mesa de receptora de justificativa que está composta pelos formulários e monitores aptos da justificativa que deve ser entregue junto com a documentação - o título e um documento com foto, afirma.
No local, o eleitor deve preencher o formulário e entregar à Justiça Eleitoral. Para quem não conseguir fazer a justificativa neste domingo (30), tem 60 dias para procurar o cartório eleitoral e justificar.
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