Em mais uma reviravolta, Tribunal de Justiça dá nova vitória a Roberto Sobrinho
O desembargador Valter de Oliveira concedeu mandado de segurança nesta terça-feira ao ex-prefeito Roberto Sobrinho, e mandou sustar os efeitos de uma certidão de trânsito em julgado em ação de improbidade administrativa. A defesa de Sobrinho, realizada através dos advogados Diego Vasconcelos e Márcio Nogueira, já havia peticionado na própria ação, mas em uma extensa decisão, o desembargador Gilberto Barbosa negou as pretensões.
No mandado de segurança, os advogados comprovaram que o Tribunal de Justiça rondoniense tem firme entendimento sobre o aproveitamento de recursos pelas partes de um mesmo processo, desde que não exista conflito de interesses. O Novo Código Civil é claro sobre o mesmo assunto.
Na decisão, o desembargador Valter de Oliveira concorda com os advogados. A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança constitui direito do Impetrante quando o fundamento invocado se apresente relevante e do ato impugnado verificar que tem potencial para tornar ineficaz a medida judicial, se esta for deferida apenas ao final. Nesse cuidado, insta assentar a existência do primeiro requisito, porquanto efetivamente precedente do Pleno desta Corte alberga a tese esposada, que caracteriza ato ilegal a expedição de certidão de trânsito em jugado em face de réu condenado em ação civil por ato de improbidade, quando esteja pendente de julgamento recurso interposto por litisconsorte o qual possa aproveitar à parte que não recorreu, proc. n. 0007819-14.2014.8.22.0000.
A demora no julgamento de recursos, considerou o desembargador, pode acarretar danos a Roberto Sobrinho, visto que tem potencial para acarretar danos irreversíveis à sua candidatura ao cargo político de prefeito do Município de Porto Velho, nas eleições 2016 e determina o seu desligamento do cargo público que ocupa na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
No mandado de segurança, os advogados comprovaram que o Tribunal de Justiça rondoniense tem firme entendimento sobre o aproveitamento de recursos pelas partes de um mesmo processo, desde que não exista conflito de interesses. O Novo Código Civil é claro sobre o mesmo assunto.
Na decisão, o desembargador Valter de Oliveira concorda com os advogados. A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança constitui direito do Impetrante quando o fundamento invocado se apresente relevante e do ato impugnado verificar que tem potencial para tornar ineficaz a medida judicial, se esta for deferida apenas ao final. Nesse cuidado, insta assentar a existência do primeiro requisito, porquanto efetivamente precedente do Pleno desta Corte alberga a tese esposada, que caracteriza ato ilegal a expedição de certidão de trânsito em jugado em face de réu condenado em ação civil por ato de improbidade, quando esteja pendente de julgamento recurso interposto por litisconsorte o qual possa aproveitar à parte que não recorreu, proc. n. 0007819-14.2014.8.22.0000.
A demora no julgamento de recursos, considerou o desembargador, pode acarretar danos a Roberto Sobrinho, visto que tem potencial para acarretar danos irreversíveis à sua candidatura ao cargo político de prefeito do Município de Porto Velho, nas eleições 2016 e determina o seu desligamento do cargo público que ocupa na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
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