Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Eleições

Emissoras de rádio e TV não podem dar tratamento privilegado a candidatos e partidos

A partir deste sábado (6), emissoras de rádio e televisão de todo o país estão sujeitas a uma série de restrições previstas na legislação (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019) e no calendário eleitoral para a divulgação de conteúdos sobre as eleições. As medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

Assim, já não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

De qualquer forma, as emissoras não poderão dar nenhum tipo de tratamento privilegiado aos concorrentes ou às legendas nos conteúdos das respectivas programações. Também está proibida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na TV.

Por fim, não poderão mais divulgar programas cujos nomes se refiram a candidata ou candidato escolhido em convenção, ou façam menção aos seus nomes nas urnas eletrônicas, mesmo que esses programas já existam há mais tempo. O não cumprimento dessas restrições pode acarretar o cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada pela veiculação irregular.

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