Emissoras de TV não devem transmitir propaganda de Ivone e Jaqueline Cassol
Em duas decisões distintas, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral em Rondônia, Herculano Martins Nacif mandou suspender os programas de televisão das candidatas Ivone Cassol (Senado) e Dirlaine Jaqueline Cassol (PR). As propagandas foram levadas ao ar de forma irregular, atestou o juiz ao analisar representações apresentadas pelo PT e PMDB.
Segundo a Lei, na transmissão das propagandas eleitorais deve constar uma mensagem, informando ao eleitor que se trata de programa eleitoral gratuito. A determinação não vinha sendo seguida pela dupla. De fato, aos candidatos é assegurado o direito de divulgar na televisão seus projetos, propostas e plataformas políticas, fazendo-o gratuitamente. Contudo, com vistas a coibir o abuso, estabelece a lei eleitoral minuciosa regulamentação, visando privilegiar os princípios da isonomia e do equilíbrio entre os participantes do certame. Analisando a mídia apresentada com a inicial, verifica-se que ausente a informação obrigatória prevista na legislação supra, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz determina que as emissoras geradoras da propaganda eleitoral, seja em rede ou em inserções, não realizem a transmissões dos programas de Jaqueline e Ivone até que as mídias sejam corrigidas com a informação obrigatória legal.
Segundo a Lei, na transmissão das propagandas eleitorais deve constar uma mensagem, informando ao eleitor que se trata de programa eleitoral gratuito. A determinação não vinha sendo seguida pela dupla. De fato, aos candidatos é assegurado o direito de divulgar na televisão seus projetos, propostas e plataformas políticas, fazendo-o gratuitamente. Contudo, com vistas a coibir o abuso, estabelece a lei eleitoral minuciosa regulamentação, visando privilegiar os princípios da isonomia e do equilíbrio entre os participantes do certame. Analisando a mídia apresentada com a inicial, verifica-se que ausente a informação obrigatória prevista na legislação supra, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz determina que as emissoras geradoras da propaganda eleitoral, seja em rede ou em inserções, não realizem a transmissões dos programas de Jaqueline e Ivone até que as mídias sejam corrigidas com a informação obrigatória legal.
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