Emissoras de TV não devem transmitir propaganda de Ivone e Jaqueline Cassol

Segundo a Lei, na transmissão das propagandas eleitorais deve constar uma mensagem, informando ao eleitor que se trata de programa eleitoral gratuito. A determinação não vinha sendo seguida pela dupla. De fato, aos candidatos é assegurado o direito de divulgar na televisão seus projetos, propostas e plataformas políticas, fazendo-o gratuitamente. Contudo, com vistas a coibir o abuso, estabelece a lei eleitoral minuciosa regulamentação, visando privilegiar os princípios da isonomia e do equilíbrio entre os participantes do certame. Analisando a mídia apresentada com a inicial, verifica-se que ausente a informação obrigatória prevista na legislação supra, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz determina que as emissoras geradoras da propaganda eleitoral, seja em rede ou em inserções, não realizem a transmissões dos programas de Jaqueline e Ivone até que as mídias sejam corrigidas com a informação obrigatória legal.
Veja Também
Flávio Bolsonaro lança pré-candidatura do senador Marcos Rogério ao Governo
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral
Janela partidária: Deputados estaduais e federais já podem trocar de partido sem perda de mandato
TSE: confira todas as resoluções que orientarão as Eleições 2026