Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Eleições

Ex-deputado “Adriano Boiadeiro” também tem registro negado pelo TRE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e negou o pedido de registro de candidato para o ex-deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira (Avante), o “Adriano Boiadeiro”. Também foi mantida a liminar que impede o político de receber recursos públicos para a campanha, a exemplo do que aconteceu com o deputado Jair Montes, também do Avante.

O relator da ação foi o juiz José Vitor Costa Júnior, que concordou com os argumentos da impugnação.

De acordo com a Procuradoria, “Adriano Boiadeiro” está inelegível porque não tem certidão de quitação eleitoral em decorrência da não apresentação de contas eleitorais da última eleição de 2018, quando concorreu também como candidato a deputado estadual.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE

Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta

TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP