Ex-vereador de Mirante preso no domingo é solto; filho foi eleito pelo PSDB
O ex-vereador Dorival Bispo Pinto, o popular Dodô, de Mirante da Serra, preso em flagrante pela Polícia Federal no início da tarde de domingo (2) transportando eleitores em uma caminhonete, deixou a carceragem da Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste na segunda-feira (3), às 15h55min.
O MPE informa que o ex-vereador Dodô irá responder o processo em liberdade e terá grande uma complicação pela frente, já que o artigo 11 da Lei 6.91 de 1974 define que a prática constitui crime eleitoral a pena mínima para quem realiza o transporte individual e coletivo de eleitores no dia das eleições, é de 4 a 6 anos de detenção e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 320 do Código Eleitoral).
O filho de Dodô, Adriano Bispo, do PSDB, que disputou uma vaga na Câmara, obteve 322 votos foi o sétimo mais votado e conseguiu se eleger vereador em Mirante da Serra.
O MPE informa que o ex-vereador Dodô irá responder o processo em liberdade e terá grande uma complicação pela frente, já que o artigo 11 da Lei 6.91 de 1974 define que a prática constitui crime eleitoral a pena mínima para quem realiza o transporte individual e coletivo de eleitores no dia das eleições, é de 4 a 6 anos de detenção e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 320 do Código Eleitoral).
O procedimento da Justiça Eleitoral de investigação e julgamento do ex-vereador irá correr pela 13ª Zona Eleitoral, de responsabilidade do juiz Glauco Antonio Alves e a promotora Alba da Silva Lima.
O MPE informa que o ex-vereador Dodô irá responder o processo em liberdade e terá grande uma complicação pela frente, já que o artigo 11 da Lei 6.91 de 1974 define que a prática constitui crime eleitoral a pena mínima para quem realiza o transporte individual e coletivo de eleitores no dia das eleições, é de 4 a 6 anos de detenção e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 320 do Código Eleitoral).
O filho de Dodô, Adriano Bispo, do PSDB, que disputou uma vaga na Câmara, obteve 322 votos foi o sétimo mais votado e conseguiu se eleger vereador em Mirante da Serra.
O MPE informa que o ex-vereador Dodô irá responder o processo em liberdade e terá grande uma complicação pela frente, já que o artigo 11 da Lei 6.91 de 1974 define que a prática constitui crime eleitoral a pena mínima para quem realiza o transporte individual e coletivo de eleitores no dia das eleições, é de 4 a 6 anos de detenção e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 320 do Código Eleitoral).
O procedimento da Justiça Eleitoral de investigação e julgamento do ex-vereador irá correr pela 13ª Zona Eleitoral, de responsabilidade do juiz Glauco Antonio Alves e a promotora Alba da Silva Lima.
Veja Também
Polícia Federal prende ex-vereador em flagrante, em Mirante da Serra
Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas