EXPEDITO DIZ NO STF QUE AINDA ESPERA PELO MANDATO DE SENADOR E QUE PEDIDO DE REGISTRO ESTÁ NA IMINÊNCIA DE SER INDEFERIDO PELO TSE; CONFIRA A ÍNTEGRA
Candidato ao Governo de Rondônia que teve o pedido de registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o ex-senador Expedito Júnior trocou os advogados para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de cautelar que suste os efeitos da decisão local. Em Brasília ele é representado por Adriano José Borges Silva e Adriele Pinheiro Reis Ayres de Brito. Nas explicações para que o pedido seja admitido, os advogados informam que decisões do STF referendam o deferimento, mas vão além e consideram que a negativa de registro pelo TSE também deve acontecer. "Preliminarmente, de se realçar que esta Áurea Corte tem permitido a concessão de medidas liminares incidentes a agravos de instrumento, sempre que presente situação excepcional, como a evidenciada nestes autos (no qual o perecimento do direito, com a negativa de registro de candidatura pelo TSE, é iminente)."
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O principal argumento de Expedito Júnior é o fato de que no entendimento de seus advogados, não é possível a lei retroagir para prejudicar o pretenso candidato. "...Refere-se à impossibilidade de se pretender aplicar as normas restritivas constantes da LC 135/2010 a decisões judiciais a ela anteriores e, mais do que isso, já transitadas em julgado para a acusação. Se a retroação normativa para prejudicar e restringir direitos já se mostra incompatível com os princípios da confiança e da segurança jurídica, a retroação de determinada lei, para o efeito de agravar condenação judicial já transitada em julgado para a acusação ê medida que não se pode tolerar!", dizem.
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