Rondônia, 08 de maio de 2024
Eleições

EXPEDITO JUNIOR REFUTA DECLARAÇÕES DE SR. ADRIANO BORGES, GENRO DO MINISTRO DO STF CARLOS AYRES BRITTO

Direito de Resposta concedido pela Justiça nos autos da Representação 1974-25.2010.6.22.0000 – Classe 42



No vídeo divulgado, o Sr. Adriano Borges oferece vantagens ilegais ao Sr. Joaquim Roriz, e, faltando com a verdade, utiliza o nome de Sr.Expedito Junior como meio de convencer seu interlocutor a contratá-lo para aqueles fins, porém, em momento algum afirma qual a vantagem que o Sr. Expedito teria tido com os seus préstimos, o que mais uma vez comprova a dimensão da mentira elaborada, sem sequer dar-se ao trabalho de explicá-la.

o Sr. Adriano Borges foi contrato pelo candidato Expedito Junior no ano de 2.006 para representá-lo em processo em trâmite perante o Tribunal Superior Eleitoral. Como é de saber público, o julgamento do mencionado processo ocorreu no ano de 2.008, quando o Ministro Carlos Ayres Britto, ainda integrante do TSE, não só participou do julgamento, como proferiu voto desfavorável ao candidato Expedito Junior, reafirmando sua imparcialidade e demonstrando inexistir qualquer ingerência, seja de quem for, em seus julgamentos. Embora tal fato fosse suficiente para demonstrar a inexistência de qualquer intenção, senão meramente técnica, ao contratar o Sr. Adriano Borges, cumpre informar que o Sr. Expedito Junior não utiliza e nunca utilizou qualquer meio ilegal ou imoral para obter êxito seja junto à Justiça Brasileira, seja nas disputas eleitorais das quais foi participante.

No vídeo divulgado, o Sr. Adriano Borges oferece vantagens ilegais ao Sr. Joaquim Roriz, e, faltando com a verdade, utiliza o nome de Sr.Expedito Junior como meio de convencer seu interlocutor a contratá-lo para aqueles fins, porém, em momento algum afirma qual a vantagem que o Sr. Expedito teria tido com os seus préstimos, o que mais uma vez comprova a dimensão da mentira elaborada, sem sequer dar-se ao trabalho de explicá-la.

Como se observa, o nome de Expedito Junior foi utilizado por pessoa mentirosa, que ardilosamente tentou "vender" vantagens ilícitas, valendo-se do nome do candidato, única e exclusivamente porque este possui processo em trâmite no TSE.

o Sr. Expedito Junior, informa que, em razão da calúnia efetuada pelo Sr. Adriano Borges, revogou todos os contratos profissionais firmados com o mencionado advogado, e irá ingressar administrativamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil contra o Sr. Adriano, e ainda promoverá todas as medidas judiciais cabíveis .

Crente na Justiça Brasileira, e certo de que esta irá apurar o caso com a presteza que lhe cabe, trazendo luz aos fatos que ora se mostram dissonantes da realidade, o candidato ao Governo do Estado de Rondônia, Sr. Expedito Junior, reafirma seu compromisso com a Justiça e com o povo de seu Estado de cumprir a legislação brasileira e obedecer todas as decisões judiciais que venham a ser proferidas, sejam elas favoráveis ou não, do mesmo modo como sempre atuou.
Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2.010

Expedito Gonçalves Ferreira Junior
Candidato ao Governo do Estado de Rondônia

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