Rondônia, 26 de novembro de 2024
Eleições

Facebook entrega nomes de assessores de Confúcio que atacavam concorrente; página tirada do ar

Por determinação do juiz auxiliar do TRE de Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, o Facebook foi obrigado a tirar uma página do ar com conteúdo irregular que promovia ataques a pelo menos um concorrente do atual governador, Confúcio Moura (PMDB). O alvo era o tucano Expedito Júnior (PSDB). Os casos foram denunciados em julho. Com o desenrolar de três ações os nomes dos administradores vieram a tona. E entre eles um secretário de Estado, Emerson Castro, ex-vice-prefeito da Capital pelo PMDB.

Em três ações judiciais a defesa de Expedito Júnior conseguiu na Justiça a revelação das pessoas que administravam as páginas “Rondônia” e “Mais Rondônia”, que antes do processo eleitoral enalteciam o Estado com propagandas de responsabilidade do Governo, mas que ao iniciar a campanha passaram a fazer ataques a Expedito Júnior.

O Facebook identificou pelo menos um administrador em comum dessas páginas: Nazareno Vieira de Souza, mas em pelo menos um perfil (Mais Rondônia), Emerson castro aparece como um dos responsáveis, juntamente com, Nazareno, José Martins Coelho; Hercules Guirion; Cibele dos Santos; Aroldo Vasconcelos; Jerry Fiusa; Gabriela Mourão e Leo Lage. A Rede Social também apresentou relatórios confirmando o pagamento para promoção dos perfis.

Embora considere a liberdade de expressão, o magistrado entendeu que houve campanha eleitoral em período proibido. “O fato de que as tais críticas ao opositor da atual administração, bem como o enaltecimento do governo atual, feitas em período antecedente ao eleitoral, terem sido realizados por meio de anúncios pagos na internet, a meu ver, extrapola, sim, os limites da livre manifestação de pensamento, restando evidenciada a configuração de propaganda eleitoral negativa. Registre-se que os três perfis trazem propaganda positiva do Estado de Rondônia, ou ainda do Governo Estadual, pagas, e indícios de propaganda negativa realizada também de forma paga, mormente porquanto algumas postagens de propagandas pagas encontram-se indisponível, levando a inferir-se essa disseminação nos três perfis, já que nos autos da Representação n. 763-12 foi comprovado pagamento de propaganda negativa. Ademais, pode-se dizer que os três perfis encontram-se intimamente ligados, já que o acesso a um perfil, inclusive através de pesquisa ao tema base dos perfis, qual seja, Rondônia, chega-se aos três perfis inquinados com propagandas irregulares. Dessa forma, a questão posta aqui, reexaminada à luz dos elementos de prova constantes nos três autos, entendo presentes os requisitos para sustentar a tutela de urgência postulada”, disse.

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