Faltam 19 dias: saiba como funciona a votação paralela
A votação paralela está entre os diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. O procedimento é uma espécie de auditoria que visa mostrar para a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Ela ocorre no mesmo dia e horário das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes dos partidos políticos, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.
Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são comunicados pelos magistrados dos TREs que realizaram os sorteios, para que possam providenciar a substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 5 de outubro.
As urnas que serão utilizadas na votação paralela são escolhidas na véspera da eleição por meio de sorteio feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Esse sorteio é realizado entre as seções eleitorais que vão ceder as urnas para serem testadas, conforme definição após audiência pública. São sorteadas uma seção da capital e de duas a quatro do interior em cada estado dependendo do número de seções da unidade da Federação. Em seguida, os equipamentos são retirados dos seus locais de origem e levados, ainda no sábado, para as sedes dos Tribunais Regionais, onde permanecem sob vigilância. A Justiça Eleitoral já tem preparada uma estrutura logística para a retirada das urnas, que são levadas por avião, helicóptero ou veículos seguros para a capital.
Os juízes eleitorais das zonas que tiveram suas urnas sorteadas são comunicados pelos magistrados dos TREs que realizaram os sorteios, para que possam providenciar a substituição dos equipamentos por outros do estoque de reserva. Dessa forma, o eleitor dessas zonas poderá votar normalmente no dia 5 de outubro.
Domingo
No mesmo dia e hora da votação oficial, depois que os fiscais dos partidos e representantes das coligações verificam a assinatura e o resumo digital dos sistemas eleitorais, está autorizada a começar a votação paralela. Esses fiscais votam em cédulas de papel, que são armazenas em urnas de lona.
Os candidatos a serem votados, que são previamente estabelecidos e de conhecimento de todos os presentes, deverão constar da urna eletrônica. A urna de lona é aberta e os votos são retirados, um a um, lidos e digitados em um microcomputador, onde está instalado o sistema de apoio à votação paralela. O sistema imprime duas vias de cada voto. Uma via é anexada à cédula em papel e, a outra, é utilizada para a votação na urna eletrônica.
Neste momento, quem for votar na urna eletrônica deve permitir a filmagem da via impressa pelo sistema de vídeo e ler em voz alta o conteúdo da cédula ao mesmo tempo em que digita os dados no equipamento.
A votação paralela se encerra às 17h, mesma hora do fim do pleito oficial. O sistema então imprime relatórios contendo comparativos com o sistema de votação paralela, para aferição dos resultados. Os dados impressos no boletim das urnas eletrônicas utilizadas na votação paralela são comparados com a lista de votação, a fim de conferir se o que foi digitado na urna eletrônica é idêntico aos votos das cédulas de papel.
Qualquer pessoa consegue verificar se o que foi votado é aquilo que saiu, explica o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José de Melo Cruz. Ele ressalta que essa é uma cerimônia que deve ser acompanhada pela sociedade, pela imprensa, pelos partidos políticos, porque é uma forma de garantir a lisura do processo.
O processo de votação paralela está regulamentado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.397/2013, em seu Capítulo VII. Todos os documentos e materiais utilizados pela votação ficam guardados, por pelo menos 60 dias, na Secretaria Judiciária dos TREs, ou até o trânsito em julgado de qualquer recurso ajuizado contra a votação paralela. Além disso, todo procedimento é gravado em vídeo.
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