Rondônia, 22 de setembro de 2026
Eleições

Faltam 5 dias: eleitores só podem ser presos em flagrante ou por condenação judicial

|
TSE

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  

Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:

utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
promover comício ou carreata; 
realizar boca de urna; 
divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. 

SIGA-NOS NO

Veja Também

Fúria tenta iludir população ao prometer rever contrato de isenção de juros da Energisa

Acir comemora suspensão da cobrança de pedágio sobre eixos erguidos de caminhões na BR-364: “Nossa luta está dando certo”

Expedito Netto visita aldeias indígenas e amplia agenda de diálogo em Guajará-Mirim

Ieda Chaves percorre Vilhena, ouve eleitores e destaca R$ 1,9 milhão em emendas