FICHA SUJA DE MELKI DONADON LEVA JUSTIÇA A NEGAR REGISTRO; ÍNTEGRA DA DECISÃO
A juíza Sandra Beatriz Merenda, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, indeferiu nesta quarta-feira o pedido de registro da “Coligação Um novo Tempo”, que tinha como pretenso candidato o ex-prefeito Melki Donadon. O indeferimento da chapa é em razão da negativa de registro a Melki, que incorreu na Lei da Ficha Limpa, atestou a magistrada em sentença divulgada nesta quarta-feira, como antecipou o RONDONIAGORA.
Ao explicar os motivos do indeferimento, a juíza citou que Melki tem condenação colegiada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em ação de improbidade administrativa com sentença de primeiro grau do próprio juízo por atos dolosos de improbidade e teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Essa decisão foi mantida em parte pelo Judiciário do Estado. O ex-prefeito também foi condenado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Confira a decisão:
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