Rondônia, 24 de novembro de 2024
Eleições

FUTURO DE EXPEDITO JÚNIOR SERÁ DECIDIDO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

A candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) deve ser definida na próxima quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/10. O caso em debate não será o de Expedito Júnior, mas o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. No julgamento o STF irá definir basicamente as mesmas questões que levaram o TRE de Rondônia a negar registro de candidatura ao ex-senador.


Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O caso de Expedito Júnior é semelhante nos aspectos processuais: cassado pelo TSE ele cumpriu a sanção imposta pela Lei das Inelegibilidades da época, que era de três anos.

Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O caso de Expedito Júnior é semelhante nos aspectos processuais: cassado pelo TSE ele cumpriu a sanção imposta pela Lei das Inelegibilidades da época, que era de três anos.

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