Rondônia, 26 de agosto de 2026
Eleições

Imprensa pode divulgar nome Bruno Bolsonaro Scheid na campanha, decide TRE de Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (26), que veículos de comunicação podem usar o nome Bruno Bolsonaro Scheid ao se referirem ao candidato durante a campanha eleitoral. Os membros da Corte julgaram improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava a divulgação do nome e apontava risco de o eleitor ser induzido a erro sobre eventual vínculo familiar com os Bolsonaro.

A representação foi apresentada contra o próprio candidato e jornais eletrônicos, entre eles o Rondoniagora. O MPE entende que as publicações poderiam provocar confusão sobre a identidade de Bruno Scheid e uma possível relação com a família Bolsonaro, além de caracterizar desinformação e fraude à legislação eleitoral. 

A tese foi rejeitada inicialmente pela relatora, a jurista Letícia Botelho. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o uso de sobrenome, cognome, apelido ou referência a uma liderança política não configura, isoladamente, ilícito eleitoral. Para isso, é necessário analisar o contexto da comunicação e verificar se existe capacidade objetiva de induzir o eleitor ao erro ou transmitir informação falsa.

A decisão também estabelece que a inexistência de parentesco com uma liderança política não torna fraudulenta a identificação político-eleitoral quando a identidade civil é preservada e existem elementos objetivos de vínculo político e pessoal efetivo. Para configurar irregularidade, seria necessária a demonstração de falsa filiação, sucessão familiar ou identidade.

O entendimento é semelhante em relação à associação eleitoral com uma liderança política. Quando fundada em apoio, proximidade pessoal ou afinidade político-ideológica efetivamente existente, essa vinculação não caracteriza fraude sem prova de falsidade, simulação ou tentativa de indução ao erro.

Ainda durante o julgamento foram citadas declarações assinadas pelo próprio ex-presidente Bolsonaro autorizando Bruno Scheid a utilizar seu nome. Os membros do TRE rejeitaram a representação por unanimidade, mantendo a possibilidade de utilização de Bruno Bolsonaro Scheid nas publicações jornalísticas relacionadas à campanha. Na defesa, o Rondoniagora destacou que não pode interferir na liberdade de escolha do nome do candidato, publica notícias variadas sobre a disputa eleitoral e que em respeito a liberdade de expressão, não se submete a regras não amparadas pela Constituição.

Reflexo no registro de candidatura

A decisão também deve influenciar a análise do pedido de registro da candidatura de Bruno Scheid, que foi impugnado pelo Ministério Público pelos mesmos motivos. O julgamento desta quarta-feira, porém, tratou da representação relacionada ao uso do nome na campanha e nas publicações dos veículos de comunicação.

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