Rondônia, 28 de maio de 2026
Eleições

Juiz diz que prevalece segurança no trânsito e nega recurso de Jaqueline Cassol contra cavaletes em ruas

A campanha da candidata Jaqueline Cassol não gostou da decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral em Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, que havia proibido a colocação de cavaletes em várias ruas de Porto Velho. Advogados da candidata recorreram, através de Mandado de Segurança ao TRE de Rondônia, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo juiz plantonista Adolfo Theodoro Naujorks Neto. No entendimento do magistrado a decisão do colega está, em uma análise superficial, correta, uma vez que observou a legislação vigente e mais: garante a segurança pública. “O juiz auxiliar por meio de verificação nos locais onde estão sendo colocados os cavaletes decidiu estipular uma distância mínima para colocação dos mesmos, com a finalidade de não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, bem como estipulou áreas definidas como jardins públicos, onde não é permitida a colocação de qualquer propaganda eleitoral. A meu ver, a decisão está amparada no artigo 11, §§ 3º e 4º da Resolução TSE 23.404/2014 e art. 37, § 5º e 6º da Lei 9.504/97. Entre o direito de propaganda da impetrante e a segurança no trânsito, entendo que deve prevalecer este último, de modo que deve ser indeferida esta liminar sem que a autoridade coatora se manifeste”, afirmou.

Nas alegações da candidata, a decisão do juiz auxiliar precisa ser revista uma vez que a Lei Eleitoral não prescreve ou conceitua o que vem a ser jardim, ou de que forma devam ser colocados os cavaletes, qual a distância de colocação com uma margem mínima de segurança para não atrapalhar o trânsito de veículos e de pedestres, mas apenas autoriza a colocação. Mas para Adolfo Theodoro Naujorks Neto, houve acerto na decisão. “O juiz auxiliar por meio de verificação nos locais onde estão sendo colocados os cavaletes decidiu estipular uma distância mínima para colocação dos mesmos, com a finalidade de não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, bem como estipulou áreas definidas como jardins públicos, onde não é permitida a colocação de qualquer propaganda eleitoral”, ponderou.

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