Juiz diz que prevalece segurança no trânsito e nega recurso de Jaqueline Cassol contra cavaletes em ruas
A campanha da candidata Jaqueline Cassol não gostou da decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral em Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, que havia proibido a colocação de cavaletes em várias ruas de Porto Velho. Advogados da candidata recorreram, através de Mandado de Segurança ao TRE de Rondônia, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo juiz plantonista Adolfo Theodoro Naujorks Neto. No entendimento do magistrado a decisão do colega está, em uma análise superficial, correta, uma vez que observou a legislação vigente e mais: garante a segurança pública. O juiz auxiliar por meio de verificação nos locais onde estão sendo colocados os cavaletes decidiu estipular uma distância mínima para colocação dos mesmos, com a finalidade de não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, bem como estipulou áreas definidas como jardins públicos, onde não é permitida a colocação de qualquer propaganda eleitoral. A meu ver, a decisão está amparada no artigo 11, §§ 3º e 4º da Resolução TSE 23.404/2014 e art. 37, § 5º e 6º da Lei 9.504/97. Entre o direito de propaganda da impetrante e a segurança no trânsito, entendo que deve prevalecer este último, de modo que deve ser indeferida esta liminar sem que a autoridade coatora se manifeste, afirmou.
Nas alegações da candidata, a decisão do juiz auxiliar precisa ser revista uma vez que a Lei Eleitoral não prescreve ou conceitua o que vem a ser jardim, ou de que forma devam ser colocados os cavaletes, qual a distância de colocação com uma margem mínima de segurança para não atrapalhar o trânsito de veículos e de pedestres, mas apenas autoriza a colocação. Mas para Adolfo Theodoro Naujorks Neto, houve acerto na decisão. O juiz auxiliar por meio de verificação nos locais onde estão sendo colocados os cavaletes decidiu estipular uma distância mínima para colocação dos mesmos, com a finalidade de não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, bem como estipulou áreas definidas como jardins públicos, onde não é permitida a colocação de qualquer propaganda eleitoral, ponderou.
Nas alegações da candidata, a decisão do juiz auxiliar precisa ser revista uma vez que a Lei Eleitoral não prescreve ou conceitua o que vem a ser jardim, ou de que forma devam ser colocados os cavaletes, qual a distância de colocação com uma margem mínima de segurança para não atrapalhar o trânsito de veículos e de pedestres, mas apenas autoriza a colocação. Mas para Adolfo Theodoro Naujorks Neto, houve acerto na decisão. O juiz auxiliar por meio de verificação nos locais onde estão sendo colocados os cavaletes decidiu estipular uma distância mínima para colocação dos mesmos, com a finalidade de não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, bem como estipulou áreas definidas como jardins públicos, onde não é permitida a colocação de qualquer propaganda eleitoral, ponderou.
Veja Também
Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas
MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia