Juiz eleitoral nega pedido de registro de Kleber Calisto
O juiz eleitoral Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Kleber Calisto (PMDB) em Cerejeiras. Segundo o despacho do magistrado, o peemedebista continua inelegível e não pode concorrer nestas eleições por ter sido condenado em segunda instância por ato de improbidade administrativo no ano de 2008. Em 2010, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão do primeiro grau e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do ex-prefeito. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Veja Também
Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE
Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta
TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP