JUIZ MANDA CANDIDATA RECOLHER PROPAGANDA EM QUE APARECE COM EX-DEPUTADO "FICHA SUJA"
O juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Flávio Henrique de Melo, acatou nesta terça-feira representação realizada por um cidadão contra propaganda da candidata Cássia Gomes dos Santos (PMDB) em que aparece ao lado do esposo, o ex-deputado estadual João Batista dos Santos, o João da Muleta. O cidadão, que não quis se identificar fez denúncia no fórum da cidade alegando que a propaganda era irregular porque Muleta é um ex-parlamentar considerado Ficha Suja. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da representação e o juiz mandou recolher toda a publicidade de Cássia do João da Muleta, que também é vereadora na cidade. Acolho o parecer do MPE para determinar a notificação da candidata para o recolhimento imediato de todas as propagandas eleitorais em que veicule a fotografia do indivíduo "João das Muletas" juntamente com a candidata CÁSSIA, podendo ser substituídas por outras. Fica ciente, ainda, sobre a vedação de colocação de novas propagandas eleitorais (seja de qual tipo for), com essa irregularidade, sob pena de responder, neste caso, por crime de desobediência (por cada propaganda não regularizada) e multa eleitoral, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão, se a propaganda não for recolhida, uma comissão eleitoral deverá providenciar a retirada nos locais públicos e/ou de acesso ao público, de bens móveis, imóveis e veículos, contando com auxílio da Polícia, lavrando-se o respectivo termo de constatação e apreensão. Determinou também que os detentores, possuidores, locatários ou proprietários de imóveis e bens móveis (incluindo veículos), a regularizarem de imediato, sob pena de multa. Feita a apreensão das propagandas eleitorais irregulares, neste caso, ao final (após o primeiro turno das eleições), proceda-se a destruição das mesmas. Saliento que, concomitantemente, deverá ser divulgado a determinação na imprensa local e estadual.
Muleta é ex-deputado condenado em várias ações por formação de quadrilha, concussão (extorsão praticada por agente público) e corrupção passiva.
Ainda de acordo com a decisão, se a propaganda não for recolhida, uma comissão eleitoral deverá providenciar a retirada nos locais públicos e/ou de acesso ao público, de bens móveis, imóveis e veículos, contando com auxílio da Polícia, lavrando-se o respectivo termo de constatação e apreensão. Determinou também que os detentores, possuidores, locatários ou proprietários de imóveis e bens móveis (incluindo veículos), a regularizarem de imediato, sob pena de multa. Feita a apreensão das propagandas eleitorais irregulares, neste caso, ao final (após o primeiro turno das eleições), proceda-se a destruição das mesmas. Saliento que, concomitantemente, deverá ser divulgado a determinação na imprensa local e estadual.
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