JUIZ MANDA CANDIDATA RECOLHER PROPAGANDA EM QUE APARECE COM EX-DEPUTADO "FICHA SUJA"

Ainda de acordo com a decisão, se a propaganda não for recolhida, uma comissão eleitoral deverá providenciar a retirada nos locais públicos e/ou de acesso ao público, de bens móveis, imóveis e veículos, contando com auxílio da Polícia, lavrando-se o respectivo termo de constatação e apreensão. Determinou também que os detentores, possuidores, locatários ou proprietários de imóveis e bens móveis (incluindo veículos), a regularizarem de imediato, sob pena de multa. Feita a apreensão das propagandas eleitorais irregulares, neste caso, ao final (após o primeiro turno das eleições), proceda-se a destruição das mesmas. Saliento que, concomitantemente, deverá ser divulgado a determinação na imprensa local e estadual.
Muleta é ex-deputado condenado em várias ações por formação de quadrilha, concussão (extorsão praticada por agente público) e corrupção passiva.
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