Rondônia, 26 de novembro de 2024
Eleições

Juiz manda devolver 37 cavaletes que foram apreendidos pela Prefeitura

Na tarde desta sábado (30), o juiz plantonista do TRE, Dimis da Costa Braga, deferiu a liminar, em mandado de segurança, determinando a devolução de 37 cavaletes com propaganda do candidato a deputado federal Ernandes Santos Amorim, que haviam sido apreendidos pela Prefeitura do Município de Jaru.



Transcreveu ainda o teor do §1º do mesmo dispositivo que assevera que: “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.”

Para o magistrado, “não cabe à prefeitura fiscalizar propaganda eleitoral”. Registrou na decisão que o art. 41 da Lei n. 9504/97 prescreve que “a propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou violação de postura municipal...”.

Transcreveu ainda o teor do §1º do mesmo dispositivo que assevera que: “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.”

O juiz determinou que a prefeitura se abstenha de notificar e lavrar autos de infração referente à veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes. Estabeleceu 10 dias de prazo para a prefeita e a secretária do meio ambiente prestarem informações.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Termina neste sábado prazo para candidatos e partidos encaminharem prestação de contas da campanha eleitoral 2024

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas

MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia