JUIZ PROÍBE PROPAGANDA EM CAVALETES NA JORGE TEIXEIRA E EM OUTRAS VIAS
O juiz auxiliar do TRE Sérgio William Domingues Teixeira, responsável pela propaganda em Rondônia, acatou representação do Partido dos Trabalhadores e proibiu a fixação de cavaletes com publicidade dos candidatos em quase toda a extensão da Avenida Jorge Teixeira (BR-364) e em partes das avenidas Rio de Janeiro e Tiradentes. Uma liminar já havia proibido a propaganda em locais com jardinagens, mas na decisão deste sábado houve a delimitação das áreas vedadas. A determinação atinge as coligações majoritárias e proporcionais de Confúcio Aires Moura, Expedito Júnior, Dirlaine Jaqueline Cassol e até mesmo o PT.
Avenida Rio de Janeiro (trechos compreendidos entre Rua João Pedro da Rocha e Av. Rio Madeira),
Av. Jorge Teixeira (entre BR 364 e Av. Amazonas; entre Av. Sete de Setembro e Rua Afonso Pena; e entre Rua Dom Pedro II e Av. Pinheiro Machado);
Avenida Rio de Janeiro (trechos compreendidos entre Rua João Pedro da Rocha e Av. Rio Madeira),
Avenida Tiradentes (entre Av. Jorge Teixeira e Comando Geral da Polícia Militar), por serem considerados jardins em áreas públicas, contrariando o § 3º do art. 11 da Resolução TSE n. 23.4040/2014.
Em caso de descumprimento, uma multa foi estipulada por cada propaganda no valor de R$200,00 (duzentos reais), para o caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Avenida Rio de Janeiro (trechos compreendidos entre Rua João Pedro da Rocha e Av. Rio Madeira),
Av. Jorge Teixeira (entre BR 364 e Av. Amazonas; entre Av. Sete de Setembro e Rua Afonso Pena; e entre Rua Dom Pedro II e Av. Pinheiro Machado);
Avenida Rio de Janeiro (trechos compreendidos entre Rua João Pedro da Rocha e Av. Rio Madeira),
Avenida Tiradentes (entre Av. Jorge Teixeira e Comando Geral da Polícia Militar), por serem considerados jardins em áreas públicas, contrariando o § 3º do art. 11 da Resolução TSE n. 23.4040/2014.
Em caso de descumprimento, uma multa foi estipulada por cada propaganda no valor de R$200,00 (duzentos reais), para o caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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