Juíza do TRE diz que carro de som pode ser usado somente quando candidato estiver junto

Auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) nas eleições desse ano e uma das responsáveis pela propaganda eleitoral, a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza decidiu na tarde desta terça-feira que os candidatos devem estar presentes quando pretenderem utilizar carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, como determina a Legislação.
A magistrada indeferiu pedido de liminar apresentado por várias coligações partidárias, para que houvesse a liberação dos veículos sem a presença dos candidatos, mas a juíza não se convenceu.
No pedido, as coligações narram que pelo menos duas equipes dos candidatos Cristiane Lopes e Aélcio da TV já foram forçadas a pararem o som por equipes da Polícia Militar. “O uso de carros de som está regulado no parágrafo 3º do art. 11 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que estabelece a utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Estas manifestações públicas permitidas pela Lei e descritas na Resolução, determinam a necessidade da presença do candidato no evento.”, pontuou a juíza.
Veja Também
Flávio Bolsonaro lança pré-candidatura do senador Marcos Rogério ao Governo
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral
Janela partidária: Deputados estaduais e federais já podem trocar de partido sem perda de mandato
TSE: confira todas as resoluções que orientarão as Eleições 2026