Juíza proíbe deputado eleito de vincular campanha de Expedito a Bolsonaro

Depois de ter proibido a campanha do candidato ao Governo, Expedito Júnior (PSDB) de fazer qualquer propaganda que a vincule ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), a Justiça Eleitoral em Rondônia agora está vedando que apoiadores do tucano também façam essa veiculação.
Em decisão desta segunda-feira, a juíza auxiliar Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) determinou a exclusão de uma postagem do deputado estadual eleito, Marcelo Cruz (PTB) no Facebook, em que ele fazia vinculação da campanha do tucano com a de Bolsonaro. A magistrada acatou argumentos do PSL de que Marcos Rocha (PSL) é o único candidato a ter apoio do presidenciável.
A juíza determinou a exclusão da postagem e a intimação de Marcelo Cruz para que “se abstenha do uso de qualquer mecanismo que induza o eleitor a acreditar que há um vínculo entre as candidaturas de Jair Messias Bolsonaro e Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, bem como de veicular qualquer peça publicitária em meio físico ou virtual com esse propósito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por manifestação ou peça publicitária, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos art. 41 da Lei n. 9.504/97 e §1º do arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (Lei nº 4.737/65, art. 347).”
A postagem já foi excluída da rede social.
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